| |
| Um teste do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) reprovou as principais empresas que oferecem banda larga do tipo fixa residencial avaliadas pelo órgão segundo a metodologia desenvolvida em parceria com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.Br (Comitê Gestor da Internet no Brasil). O estudo aponta que todos os provedores de banda larga apresentaram contratos de difícil compreensão, violando o CDC (Código de Defesa do Consumidor). Outro ponto negativo detectado no levantamento é a não especificação da velocidade contratada, forçando o consumidor a buscar a informação em outros meios, como o site ou o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa. A garantia do serviço contratado foi outro problema detectado, já que o consumidor paga pelo serviço integral e recebe apenas parte do que foi contratado e as empresas não descontam da fatura os períodos em que o serviço esteve indisponível. Nesses casos, alerta o estudo, a operadora deveria comunicar o consumidor e oferecer um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficou indisponível na fatura do mês seguinte. OUTRO LADO A Net informa que o contrato de prestação de serviço está em conformidade com as disposições do CDC e com as normas regulatórias da Anatel. A empresa ressalta ainda que a rede utiliza a tecnologia HFC (híbrida de fibra óptica e cobre), que, diz, garante a estabilidade do sinal e a qualidade do serviço. "Porém, a internet é um recurso compartilhado, sujeito a variáveis e interferências", completa. A GVT destaca que os serviços foram avaliados em apenas uma das 103 cidades em que a operadora atua, "o que caracteriza um resultado parcial". A indisponibilidade encontrada, alega, "foi pontual e não representa a qualidade da banda larga da GVT". A Telefônica ressalta que o único item considerado "não conforme" na pesquisa é o referente à análise contratual e afirma que não concorda com a avaliação. "Uma vez que a resolução 272 da Anatel, de 09/08/2001, não elenca entre as cláusulas que devem constar no contrato firmado a obrigatoriedade de mencionar as modalidades de velocidade, nem a velocidade mínima e máxima de conexão, o site da empresa, fonte de informação mais consultada pelos clientes, descreve todas as velocidades." A Oi considera que "nos principais itens foram perfeitamente atendidos os requisitos, ficando apenas alguns pontos a serem tratados e melhor esclarecidos com o Inmetro". Para a empresa, os resultados para o item "disponibilidade", por exemplo, necessitam de um detalhamento maior, "visando a verificação e levantamento das reais causas da disponibilidade naquele período especifico do teste". |
Bem Vindos ao BLOG da SION Soluções Empresariais
Este BLOG tem como objetivo apresentar noticias atuais sobre economia e negócios. Nosso foco esta em ajudar nossos clientes com orientações técnicas através de cursos e palestras. De forma prática, objetiva e sempre focando em suprir as necessidades empresariais.
SION Soluções Empresariais é especialista na prestação de consultoria em Gestão Organizacional, Gestão Financeira, Gestão de Pessoas, Capacitação Corporativa para pequenas e médias empresas.
Os serviços de consultoria empresarial da SION Soluções Empresariais são desenvolvidos de modo que se adéquem à realidade da pequena e média empresa.
Nós vamos até a sua empresa, entendemos o seu negócio, identificamos necessidades, problemas e virtudes e direcionamos nossos esforços para atingir o objetivo traçado maximizando seus lucros e minimizando preocupações.
Acesse nosso site: www.sionempresarial.com.br
sexta-feira, 29 de julho de 2011
Inmetro reprova principais empresas em teste de banda larga
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário