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sexta-feira, 29 de julho de 2011

Inmetro reprova principais empresas em teste de banda larga




Um teste do Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial) reprovou as principais empresas que oferecem banda larga do tipo fixa residencial avaliadas pelo órgão segundo a metodologia desenvolvida em parceria com a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) e o CGI.Br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).

O estudo aponta que todos os provedores de banda larga apresentaram contratos de difícil compreensão, violando o CDC (Código de Defesa do Consumidor).

Outro ponto negativo detectado no levantamento é a não especificação da velocidade contratada, forçando o consumidor a buscar a informação em outros meios, como o site ou o SAC (Serviço de Atendimento ao Consumidor) da empresa.

A garantia do serviço contratado foi outro problema detectado, já que o consumidor paga pelo serviço integral e recebe apenas parte do que foi contratado e as empresas não descontam da fatura os períodos em que o serviço esteve indisponível.

Nesses casos, alerta o estudo, a operadora deveria comunicar o consumidor e oferecer um desconto proporcional ao tempo em que o serviço ficou indisponível na fatura do mês seguinte.

OUTRO LADO

A Net informa que o contrato de prestação de serviço está em conformidade com as disposições do CDC e com as normas regulatórias da Anatel. A empresa ressalta ainda que a rede utiliza a tecnologia HFC (híbrida de fibra óptica e cobre), que, diz, garante a estabilidade do sinal e a qualidade do serviço. "Porém, a internet é um recurso compartilhado, sujeito a variáveis e interferências", completa.

A GVT destaca que os serviços foram avaliados em apenas uma das 103 cidades em que a operadora atua, "o que caracteriza um resultado parcial". A indisponibilidade encontrada, alega, "foi pontual e não representa a qualidade da banda larga da GVT".

A Telefônica ressalta que o único item considerado "não conforme" na pesquisa é o referente à análise contratual e afirma que não concorda com a avaliação.

"Uma vez que a resolução 272 da Anatel, de 09/08/2001, não elenca entre as cláusulas que devem constar no contrato firmado a obrigatoriedade de mencionar as modalidades de velocidade, nem a velocidade mínima e máxima de conexão, o site da empresa, fonte de informação mais consultada pelos clientes, descreve todas as velocidades."

A Oi considera que "nos principais itens foram perfeitamente atendidos os requisitos, ficando apenas alguns pontos a serem tratados e melhor esclarecidos com o Inmetro". Para a empresa, os resultados para o item "disponibilidade", por exemplo, necessitam de um detalhamento maior, "visando a verificação e levantamento das reais causas da disponibilidade naquele período especifico do teste".
 

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