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quinta-feira, 25 de novembro de 2010

Brasil ocupa 10ª posição em estabilidade financeira

O Brasil é um dos países com maior estabilidade financeira, ficando em 10 ºlugar entre 57 países com as maiores praças financeiras do mundo, segundo relatório do Fórum Mundial de Economia.
No entanto, a entidade alerta que estabilidade financeira é apenas uma parte da avaliação global do desenvolvimento do sistema financeiro, pelo qual mede como o setor contribui para o crescimento econômico diversificando riscos e permitindo melhor alocação de capital.
No índice geral, o Brasil ganhou dois lugares, passando para 32ª posição entre os 57 países em termos de sistema financeiro e mercado de capitais.
A boa classificação em estabilidade financeira é sustentada por “moeda robusta” e sistema bancário sólido, contrastando com o que considera risco relativamente alto da divida soberana (42ª posição).
Para o fórum, os serviços financeiros não bancários também reforçam a posição do Brasil (12ª). Mais atividades de IPO posicionaram melhor o país. Mas aponta “ineficiência” no sistema bancário brasileiro (38ª posição).
Apesar da estabilidade financeira, o ambiente institucional no país não é considerado bom, ficando em 44ª posição na comparação internacional. Uma das razões é o alto grau de regulação governamental (57), falta de confiança nos políticos (52) e fraca proteção de direitos legais (50).
O Brasil fica atrás de países como Arábia Saudita, Cingapura, Suíça e Chile em termos de estabilidade financeira, mas a frente da França, Canadá, México, China.
Apesar de sua instabilidade financeira, os EUA e a Grã-Bretanha continuam em primeiro lugar no índice global de desenvolvimento financeiro graças a seu enorme mercado bancário.
O índice teve contribuição do Barclays, JP Morgan, Standart Chatered Bank, London School of Economics e Banco Mundial.
Fonte: Assis Moreira, Valor Economico

quinta-feira, 18 de novembro de 2010

Entenda a importância do Planejamento Tributário para as empresas

Por ocasião do final do ano, além de realizar simulações e estudos a fim de escolher o melhor regime de tributação para o ano de 2011, também é importante rever os procedimentos internos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias, evitando assim a aplicação de penalidades, e aborrecimentos com o fisco.

A Diretora de Conteúdo da FISCOSoft, Juliana Ono, comenta que "por meio do Planejamento Tributário, inúmeras decisões devem ser tomadas, de maneira que todos os passos a serem dados durante o ano seguinte devem ser esquematizados e combinados com a legislação. Isso se torna ainda mais essencial, se considerarmos o cenário brasileiro atual, onde o planejamento é imprescindível para obter sucesso, ou simplesmente para sobreviver". Assim, empresas eficientes costumam contar com ivestimentos nesse setor, pois a redução de custos resultante de um planejamento tributário bem elaborado costuma ser considerável, sem contar a redução de riscos relacionada a possíveis autuações fiscais. Através de estudos da realidade de cada empresa, aliado a um profundo conhecimento da legislação, é possível, em muitos casos, diminuir o valor devido de tributos, sem infringir a legislação tributária. Se considerarmos que cada obrigação acessória a ser preenchida e entregue ao fisco também tem um custo para a empresa, igualmente é possível trabalhar com a diminuição de gastos escolhendo o regime de tributação que tenha menos encargos para o contribuinte. A orientação para o correto preenchimento de cada Declaração, também é recomendável, pois evita aborrecimentos desnecessários que podem decorrer do envio de informações equivocadas. Isso tudo, em última instância, diminui o risco de autuações fiscais, e suas conseqüentes penalidades diretas e indiretas. SIMPLES Nacional (Supersimples) A LC nº 123/2006 instituiu o Simples Nacional, regime destinado a empresas com receita bruta anual de até R$ 2.400.000,00. Dependendo da atividade da empresa, esse regime é economicamente mais benéfico que os demais, mas especialmente os prestadores de serviços devem ficar atentos, pois dependendo do tipo de serviço que é prestado, pode ser que o lucro presumido seja mais vantajoso. Além dessa questão econômica, há que se considerar a dificuldade no que se refere à compreensão da legislação. Como a legislação é repleta de detalhes, torna-se complicado entender como funciona o regime. Também é preciso considerar os impedimentos – para muitas atividades há vedação quanto à opção pelo Simples Nacional. Há ainda o SIMEI (regime específico para Microempreendedor individual), que é bastante vantajoso, mas atende empresários que faturem até R$ 36.000,00 – sem contar as inúmeras outras restrições quanto a atividade e nº de empregados. Lucro Presumido O Lucro Presumido é regime de tributação onde a base de cálculo é obtida por meio de aplicação de percentual definido em lei, sobre a receita bruta. Como o próprio nome diz, trata-se de presunção de lucro. Em princípio, todas as pessoas jurídicas podem optar pelo Lucro Presumido, salvo aquelas obrigadas à apuração do Lucro Real.

Contudo, para verificar se esse é o regime mais benéfico para a empresa, é necessário realizar simulações, pois caso a empresa tenha valores consideráveis de despesas dedutíveis para o IRPJ, ou ainda, prejuízo, é muito provável que o lucro real seja mais econômico. Lucro Real Por fim o Lucro Real, regime que parte do resultado contábil. Depois de apurado o lucro contábil, devem ser procedidos os ajustes: adições e exclusões previstas em lei. E é nesse ponto que nossas atenções devem ser redobradas, pois nem tudo aquilo que resulta em diminuição do lucro da empresa, é aceito para diminuir a base de cálculo tributável.

Outra questão importante refere-se à Contribuição para o PIS/PASEP, e à COFINS. A escolha entre presumido e real deve levar em conta essas contribuições, pois no presumido o regime é cumulativo (alíquotas de 0,65% para o PIS, e 3% para a COFINS direto sobre a receita bruta), enquanto que no lucro real o regime é não-cumulativo, onde as alíquotas são bem mais altas (1,65% para PIS e 7,6% para a COFINS), mas há direito a deduções do valor a pagar por meio de créditos previstos na legislação. Por fim, é preciso salientar que não há um tipo de regime de tributação que seja mais benéfico para a totalidade das empresas. Cada pessoa jurídica deve considerar suas particularidades, meios de operação, e tipos de atividade que desenvolve, para conseguir vislumbrar a forma mais econômica de tributação para o ano de 2011, lembrando que uma vez formalizada a opção perante a Receita Federal, esta é irretratável durante todo o ano-calendário.


Fonte: Administradores

Planejamento tributário não é sonegação



O Brasil vive hoje um momento de intensa mudança em seu cenário tributário. Com as novas legislações que implementam os sistemas de controle digital, como a Nota Fiscal Eletrônica e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), estima-se que em 5 anos o Brasil tenha o menor índice de sonegação empresarial da América Latina e, em 10 anos, este índice seja comparável ao de países desenvolvidos.
Este dado seria muito bom se o cenário tributário das empresas brasileiras não fosse tão preocupante. Um estudo realizado no ano passado pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário – IBPT, apontou indícios de sonegação em 26,8% das empresas nacionais, sendo registrados em 65% das de pequeno porte, 49% das de médio porte e 27% das grandes empresas. No total, o valor sonegado representa ainda cerca de 9% do PIB. Para agravar ainda mais este cenário, o mesmo instituto também apontou que 29% das companhias listadas na Bovespa, tidas como as maiores empresas brasileiras, tem débito ativo com a União.


Estes números refletem que existe uma fragilidade fiscal generalizada nas empresas brasileiras, muitas vezes ocasionada não por má fé, mas por falhas na gestão tributária corporativa. Mas estas falhas podem ocorrer por diversos motivos, dentre os quais, por mais irônico que pareça, o mais recorrente é a falta de conhecimento sobre o grande volume de normas tributárias vigentes, que em 2008 contabilizavam 3.207 regras. Além da complexidade, essa legislação ainda sofre, em média, duas alterações por hora, além de não se aplicar a todos da mesma forma; as regras variam de acordo com suas esferas de abrangência, que incluem a área federal, que contempla tributos como o Imposto de Renda e o IPI, a área estadual, que inclui o ICMS e o IPVA, e a área municipal, que traz consigo a cobrança do ISS, por exemplo. Para conseguir acompanhar todas estas normas, as empresas brasileiras investem cerca de R$ 38 bilhões por ano somente em pessoal, sistemas e equipamentos, de modo que cada vez mais os softwares fiscais se tornam peças-chave para o bom funcionamento do setor tributário de empresas de todos os setores e portes. Além de evitar multas, juros e pagamentos indevidos, a inserção de uma empresa na dívida ativa da União, seja por cair na malha fina ou por atrasar impostos calculados indevidamente, pode gerar prejuízos enormes ao mercado e aos investidores, uma vez que esta acaba impedida de participar de licitações, obter financiamentos, alienar imóveis, concretizar operações de fusões, cisões e incorporações, ou até mesmo distribuir lucros e dividendos. Com a implementação de uma solução fiscal, que pode ser facilmente acoplada ao ERP ou outros softwares gerenciais, as empresas conseguem simplificar os sistemas de gerenciamento e cálculos de impostos, além de não precisarem mais acompanhar as constantes mudanças de legislação, que fica por conta do próprio desenvolvedor do software.


Com esta economia de tempo e de serviço, as empresas conseguem se voltar para outra questão importante quando se quer obter economia com impostos: o planejamento tributário, que nada mais é do que conhecer encontrar formas de em seu benefício. Cada vez mais o planejamento tributário vem sendo adotado de forma estratégica pelas empresas que querem se manter de acordo com as regras do fisco e, de quebra, encontrar maneiras de enxugar suas despesas com impostos. Isto se dá porque a própria legislação garante diversos benefícios fiscais que muitas vezes são desconhecidos pelos empresários, como programas de apoio ou regiões específicas que possuem carga tributária reduzida para determinados segmentos, como a conhecida Zona Franca de Manaus.


Além disso, também existem diversos modelos de taxações e perfis de pagamento, que podem variar de acordo com o faturamento e o ramo de atividade. A partir disso, o ideal é que cada empresa realize um estudo a fim de avaliar as possibilidades e estruturar uma forma de atuação que contemple o modelo fiscal que melhor se adéque ao seu negócio. Recomenda-se realizar, antes da abertura da firma, uma análise prévia dos benefícios fiscais de cada Unidade Federada, pois conforme a atividade, a empresa poderá usufruir de descontos no pagamento de tributos, bem como de parcelamentos no pagamento do ICMS, entre outros impostos, que se aplicam de maneiras diferentes a cada ramo de atuação e a cada estado ou município brasileiro. Este tipo de análise e planejamento, que vai desde a inscrição da empresa e seus serviços junto à Secretaria da Fazenda, até o momento do pagamento dos impostos, pode gerar uma grande economia, possibilitando um fôlego a mais para certos ramos de atividade cuja carga tributária é muito grande e que, em alguns casos, pode chegar a até 40% do faturamento do negócio. Isto porque, ficar em dia com os impostos e aprender a utilizar a legislação em seu favor pode gerar mais benefícios do que se imagina, não só no bolso como na consciência.



Fonte: 45 graus