O Cadastro Positivo, aprovado por lei sancionada pela presidente da República Dilma Rousseff no mês passado, já está sendo utilizado pelo comércio. O registro, que identifica os bons pagadores e avalia a capacidade de endividamento do consumidor, serve para conceder crédito aos consumidores com bom histórico de quitação das dívidas.
A ideia é facilitar e baratear o crédito para quem honra seus débitos, mesmo que eventualmente tenha ficado com o nome sujo na praça por causa de algum calote. Pelo modo como a análise de crédito era feita antes, empréstimos são mais facilmente negados a partir do primeiro registro de inadimplência, mesmo que o cliente seja bom pagador.
O cadastro não é obrigatório, o consumidor que estiver interessado em aderir ao Cadastro Positivo precisa entrar no site da empresa responsável preencher um formulário e mandar uma foto digitalizada ou a imagem do CPF, da carteira de identidade e comprovante de residência.
O procedimento também permite que a pessoa escolha os estabelecimentos autorizados a consultar seus dados. Além disso, o dispositivo impede o cancelamento do cadastro uma vez que ele já foi feito.
Cadastro terá efeito daqui um ano
...O cidadão que concordar em disponibilizar seus dados também possui o livre acesso às informações do cadastro gratuitamente. Segundo estimativas do Serasa, a adoção do cadastro pode reduzir em até 45% a inadimplência no país a médio prazo. A empresa avalia que até 26 milhões de brasileiros poderiam ser incluídos, o que significa uma projeção de R$ 1 trilhão na demanda de crédito.
O Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) alerta que não há garantia de que os dados do consumidor cadastrado não sejam vazados porque ainda não existe uma lei específica que os proteja. Outro ponto é que o Cadastro Positivo não pode provocar discriminação entre os consumidores que estejam no cadastro e os que optaram por ficar de fora.
Fonte: Record
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