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segunda-feira, 27 de junho de 2011

Banco deve indenizar cliente que teve 400 cheques clonados



Os bancos são responsáveis por indenizar todos os que tiverem suas contas clonadas ou modificadas. As tarifas pagas pelos correntistas garantem a prevenção de casos do tipo. O entendimento é da 4ª Vara Cível de Brasília, ao decidir que o Banco do Brasil deve pagar R$ 20 mil por danos morais a uma cliente que teve mais de 400 cheques clonados.

A clonagem acontece desde 2004. À época, a mulher, cujo nome não foi revelado, procurou o banco para reclamar de uma conta clonada, pois havia recebido a cobrança de um cheque nunca passado. O gerente sugeriu abrir uma nova conta e cancelar a antiga, prometendo que o problema seria resolvido. Seria instalado também um processo de investigação interna para apurar o caso.

Dois dias depois, no entanto, a correntista recebeu a cobrança de um cheque da conta supostamente extinta. Dias depois, mais um cheque. No Banco do Brasil, a cliente ouviu que nada poderia ser feito e, depois de receber mais uma cobrança da conta antiga, fez um boletim de ocorrência na Polícia. O banco, então, apresentou um relatório em que estavam registrados 424 cheques clonados.

A defesa da mulher alegou que houve danos morais. Isso porque ela passou a ser tratada como devedora, inclusive com a possibilidade de inclusão em órgãos de proteção ao crédito. O juiz da Vara de Brasília deferiu, então, um pedido de recurso preliminar para prevenir os órgãos de arrolar o nome da correntista. O banco, apesar de reconhecer a clonagem dos cheques e a modificação, por terceiros, da conta de sua cliente, contestou o dano moral. Alegou que o nome da correntista não foi incluído em serviços de proteção ao crédito.

O juiz do caso, porém, deu razão à mulher. Isso porque não havia necessidade de se comprovar a inclusão do nome dela em serviços do tipo. Ele classificou o serviço do banco de negligente.

– Foi a má prestação do serviço que originou todos os transtornos, ocasionando dano direto à autora [da ação]. 

Fonte: Record 

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