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sexta-feira, 4 de fevereiro de 2011

Contribuinte deve começar a se preparar para declarar o Imposto de Renda

A Receita Federal recebe a partir de 1º de março a declaração de Imposto de Renda Pessoa Física, referente ao ano-base de 2010. Os contribuintes terão até o dia 29 de abril para prestar contas ao Leão e deverão ficar atentos a novidades, como o fim da declaração em papel e o aumento do teto para rendimentos tributáveis – que passou de R$ 17.215,08, em 2010, para R$ 22.487,25.

 Além disso, o Fisco também passou a reconhecer oficialmente as uniões estáveis entre casais do mesmo sexo. Com a nova orientação, homossexuais com relacionamento estável, que vivem juntos há mais de cinco anos, poderão fazer declaração conjunta ou colocar o parceiro ou parceria como dependente. A regra será a mesma já aplicada para uniões heterossexuais.



De acordo com o tributarista Janir Adir Moreira, porém, na prática, a estrutura da declaração continua a mesma. “A Receita vem se pautando em manter essa estrutura, o que até certo ponto facilita a vida do contribuinte. As modificações foram pontuais. O que é mais importante é separar os comprovantes de rendimentos e de deduções”, orienta.

 Quem tem mais de uma fonte de rendimentos e quer fugir da malha fina, segundo ele, pode fazer uma certificação digital no site da Receita. Com isso, é possível obter informações correntes da conta fiscal, que registra, por exemplo, os valores pagos ao contribuinte durante o ano de 2010, de acordo com o lançamento realizado pelas fontes pagadoras.

A expectativa do Fisco é receber cerca de 24 milhões de declarações do IR relativas ao exercício de 2010. No ano passado, foram entregues 23,5 milhões de formulários. De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, o novo limite de R$ 22.487,25 deve desobrigar cerca de 1,5 milhão de contribuintes de enviar seus dados tributários ao Leão. “O objetivo é dar agilidade ao processo e não onerar as pessoas que não têm imposto a pagar ou a restituir”, afirma. A correção da tabela, no entanto, refletiu somente o desconto da inflação do ano. “Isso quer dizer que nada muda para os contribuintes”, alerta Janir Moreira.


Os trabalhadores com carteira assinada que receberam mais de R$ 1.499,15 ao mês (R$ 17.989,80 no ano) e tiveram o imposto retido na fonte, porém, deverão prestar contas ao Fisco se quiserem receber a restituição do IR em 2011, mesmo com a mudança do limite de renda anual para até R$ 22.487,25 (R$ 1.873,94 por mês), orienta a Receita Federal. Contribuintes que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil, também estão obrigados a declarar, afirma o Conselho Regional de Contabilidade de Minas Gerais.

Segundo a entidade, os contribuintes não devem atualizar os valores já declarados de imóveis, mas os valores efetivamente gastos na reforma ou até mesmo em obras do condomínio podem ser incorporados na declaração.

Quem é obrigado a declarar
>> Pessoas físicas com rendimentos tributáveis superiores a R$ 22.487,25
>> Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em valor superior a R$ 40 mil em 2010
>> Quem obteve, em qualquer mês de 2010, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.
>> Quem tiver a posse ou a propriedade, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
>> Contribuintes que passaram à condição de residentes no Brasil em 2010
>> Quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda.
>> Quem teve, em 2010, receita bruta em valor superior a R$ 112.436,25 oriunda de atividade rural.
 

 Fonte: Correio Brasiliense

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