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segunda-feira, 17 de outubro de 2011

Demitidos vão a sindicato para ação de aviso prévio

Dezenas de trabalhadores procuraram o Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes nesta sexta-feira, de acordo com a entidade, para abrir processo de cobrança de aviso prévio proporcional ao tempo trabalhado. Na última quinta-feira, o aviso prévio foi ampliado de 30 para até 90 dias. São funcionários que foram despedidos nos últimos dois anos e que ficaram mais de um ano na empresa. "Estamos na luta pelo reconhecimento desse direito retroativo. No nosso entendimento, os demitidos têm direito à diferença do aviso prévio", disse o presidente do sindicato, Miguel Torres. "Primeiro, porque a lei aprovada no Congresso e sancionada pela presidente Dilma regulamenta um benefício garantido na Constituição desde 1988 e, segundo, porque a legislação garante até dois anos após a demissão para o trabalhador cobrar direitos na Justiça." A lei que ampliou o aviso prévio passou a valer na quinta-feira. O texto, aprovado pela Câmara dos Deputados, foi sancionado pela presidente Dilma Rousseff sem vetos e publicado no "Diário Oficial da União" de ontem. Os trabalhadores passaram a ter direito a três dias extras de aviso prévio por ano trabalhado, até o limite de 90 dias. Mas a sanção presidencial não resolveu a lacuna do texto que diz respeito a se o benefício será retroativo aos trabalhadores demitidos nos últimos dois anos. Na opinião do presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP), a lei tem efeito retroativo, já que dois anos é o prazo permitido para pleitear qualquer direito trabalhista. "Nossa orientação é que isso seja feito para os trabalhadores dispensados de dois anos para cá", afirmou ele, desde a votação na Câmara. DEBATE Advogados trabalhistas, entretanto, discordam. "Eu considero que não há espaço para pedir indenização retroativa", diz Eli Alves da Silva, presidente da Comissão de Direito Trabalhista da OAB-SP (a seção de São Paulo da Ordem dos Advogados do Brasil). "Esse direito não existia na Justiça brasileira até hoje [quarta-feira]." A avaliação do professor de direito da USP Otávio Pinto e Silva é semelhante: "De acordo com a Constituição, quando uma lei nova entra em vigor, ela não pode afetar um ato que já aconteceu, que já se confirmou. Ela [a nova lei] não atinge os atos já praticados de acordo com a lei que vigorava anteriormente". Para ter direito aos 90 dias o trabalhador terá que ter trabalhado pelo menos 20 anos na mesma empresa. De acordo com o Ministério do Trabalho, a lei vale para todos os trabalhadores que estão na ativa e têm carteira assinada. HISTÓRICO A proposta que regulamenta a Constituição Federal foi votada pelo Senado em 1989, mas estava parada na Câmara desde 1995. Entrou em votação na Câmara por uma pressão do Supremo Tribunal Federal. Os ministros do STF avisaram o presidente da Casa, Marco Maia (PT-RS), que iriam retomar o julgamento sobre o assunto em outubro na Corte. Eles afirmaram que, depois de uma decisão do tribunal, que definiria os critérios de proporcionalidade do aviso prévio, ficaria difícil para a Câmara regulamentar o tema de forma diversa.

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