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domingo, 16 de janeiro de 2011

Como dono do negócio, como devo decidir o valor das minhas retiradas mensais?

O valor ideal de retirada dos sócios de uma empresa é uma dúvida recorrente. É bom esclarecer que existem dois formatos: o pró-labore, que é tributado e é levado em conta para fins de aposentadoria, e a distribuição nos lucros. Essa segunda já não sofre tributação na pessoa física, pois a empresa já recolheu seus impostos ao apresentar lucro.


Qualquer que seja a modalidade, a questão principal é o valor ideal desta retirada. Até quanto o sócio empresário pode levar embora todos os meses? A sugestão é que o empresário monte um fluxo de caixa para o ano todo, segmentado mês a mês.


Assim terá a visão do que sobra todos os meses, ou seja, do lucro da empresa. O ideal é que estabeleça um valor fixo mensal para distribuição, assim, terá mais facilidade em organizar sua vida financeira pessoal.


Diante de qualquer resultado extraordinário, acima do que estava previsto, ele poderá fazer uma retirada adicional.


Essa sobra de caixa, que indiretamente se transformará em retiradas, deverá levar em consideração todas as despesas e investimentos.  Dessa sobra, o empresário deverá fazer uma reserva para emergências. Costumamos aconselhar que o empresário guarde de 10% a 15% do lucro como reserva de capital. Portanto, cerca de 85% do lucro é um limite interessante para as retiradas.

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